O que muda no Simples Nacional ao ultrapassar R$ 360 mil de faturamento?
Descubra o que muda no Simples Nacional ao ultrapassar R$ 360 mil por ano e como isso impacta a alíquota de impostos da sua empresa.
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Se você é dentista, médico, arquiteto ou engenheiro e tem uma empresa no Simples Nacional, já deve ter se perguntado:
“Existe alguma mudança quando o faturamento da minha empresa cresce?”
A resposta é sim, e um dos marcos mais importantes acontece quando a empresa ultrapassa os R$ 360 mil de faturamento anual. Esse valor não é aleatório — ele é a linha que separa a primeira faixa de alíquota no Simples Nacional.
O que acontece ao passar dos R$ 360 mil?
No Simples Nacional, a alíquota que sua empresa paga não é fixa. Ela é calculada com base no seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Ou seja, conforme sua receita cresce, a alíquota efetiva também aumenta.
Mas ao cruzar os R$ 360 mil no ano, você:
Sobe de faixa, o que pode aumentar o valor do imposto;
Pode perder benefícios, como a alíquota inicial de 6% do Anexo III;
E o Fator R passa a ser ainda mais decisivo (É o que define se você cai no Anexo III ou V).
Exemplo prático:
Um engenheiro que fatura R$ 28 mil por mês paga impostos com base na primeira faixa (até R$ 360 mil).
Se o faturamento sobe pra R$ 32 mil/mês, ultrapassa o limite e entra na segunda faixa, com alíquota maior.
Se ele não tiver feito um bom planejamento (por exemplo, ajustado o pró-labore para manter o Fator R acima de 28%), pode acabar pagando mais imposto do que precisa.
Importante: subir de faixa é bom. Sim, pagar mais imposto pode parecer ruim — mas na verdade significa que sua empresa está crescendo, e isso é ótimo.
A questão é como crescer com inteligência tributária, aproveitando as regras do próprio Simples a seu favor.
Quer saber em que faixa sua empresa está? E se está pagando o valor correto de imposto? A gente te ajuda com isso.
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